A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesse aspecto.
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Cuida-se de relação de trabalho cujo término precedera a vigência da Lei n. 13.467/2017. No caso em tela, trata-se de debate acerca da quitação do contrato de trabalho, do intervalo intrajornada e do adicional de insalubridade.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
Consoante a decisão agravada, a pretensão recursal de reconhecimento do vínculo de emprego, mediante afastamento das premissas fáticas consignadas no acórdão regional no sentido de não estarem presentes os requisitos elencados nos arts. 2º e 3º da CLT,…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em…
Não merece reforma a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão denegatória do recurso de revista fundada no óbice da Súmula 126 do TST.
In casu, decidiu-se que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, não é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a falha de fiscalização.
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