TSTAIRR 1001528-86.2016.5.02.0462
Plano de demissão voluntária: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Estão contrárias ao que constou do acórdão recorrido
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de relação de trabalho cujo término precedera a vigência da Lei n. 13.467/2017. No caso em tela, trata-se de debate acerca da quitação do contrato de trabalho, do intervalo intrajornada e do adicional de insalubridade. O Regional consignou que a própria reclamada admite inexistir norma coletiva estabelecendo que a adesão ao PDV implicaria quitação geral de todas as verbas contratuais, de modo que a situação em apreço contraria as disposições contidas na decisão do STF. Assim, no caso concreto, não se cogita de quitação ampla e geral do contrato de trabalho em razão da adesão do autor ao PDV. No que se refere ao adicional de insalubridade, o Regional consignou que o laudo pericial noticiou o irregular fornecimento dos EPIs necessários à proteção do trabalhador. Por fim, no que tange ao intervalo intrajornada, o Regional consignou que, em que pese a diminuição do intervalo intrajornada tenha se dado nos termos do art. 71, § 3º, da CLT, mediante previsão em Acordo Coletivo, as provas dos autos demonstram que a ré obteve autorização apenas para parte do período imprescrito laborado pelo autor, estando correta a condenação no aspecto que se limitou " apenas aos interstícios nos quais não houve autorização ministerial ". Por fim, vale destacar que, a situação em apreço, não trata de caso afeto à decisão do Tribunal Pleno do TST no E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018, Tribunal Pleno, (relator ministro Breno Medeiros, DEJT 12/06/2026), mas sim de aplicação dos requisitos do citado art. 71, § 3º, sendo certo que as alegações recursais da reclamada – de existência de norma coletiva e autorização do Ministério do Trabalho para todo o período contratual – estão contrárias ao que constou do acórdão recorrido. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva