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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020081-66.2021.5.04.0205

Vínculo de emprego: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a decisão agravada, a pretensão recursal de reconhecimento do vínculo de emprego, mediante afastamento das premissas fáticas consignadas no acórdão regional no sentido de não estarem presentes os requisitos elencados nos arts. 2º e 3º da CLT, demanda o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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