TSTAg-AIRR 0020081-66.2021.5.04.0205
Vínculo de emprego: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a decisão agravada, a pretensão recursal de reconhecimento do vínculo de emprego, mediante afastamento das premissas fáticas consignadas no acórdão regional no sentido de não estarem presentes os requisitos elencados nos arts. 2º e 3º da CLT, demanda o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.