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Jurisprudências

TSTAIRR 0000177-65.2024.5.09.0965

Sumaríssimo: assédio moral

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não foram comprovados os fatos ensejadores dos alegados danos morais, aptos a motivar a indenizatória postulada. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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