TSTAg-AIRR 0010199-40.2024.5.03.0064
Intervalo intrajornada: pré-assinalação
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "a prova oral é suficiente para concluir pela total imprestabilidade dos controles de ponto até agosto de 2022". A Corte de origem, em exame da prova oral produzida, concluiu que o reclamante usufruía de, apenas, 30 minutos de intervalo intrajornada, razão pela qual concluiu ser irretocável a sentença, quanto à jornada e intervalo nela fixados. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios