Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Constitucional
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
Registre-se, inicialmente, que a matéria não possui aderência ao Tema 1389, na medida em que as duas Turmas do STF possuem o entendimento de que não se aplica a determinação de sobrestamento na hipótese em que não consta nos autos contrato de prestação de…
Direito do Trabalho
Controvérsia sobre a configuração da atividade de corretagem
Superado o óbice apontado na decisão de admissibilidade, prossegue-se no exame do cabimento do recurso de revista, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem, a partir do acervo fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, razão pela concluiu que o obreiro fazia jus a indenização correspondente do tempo…
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Civil
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Civil
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Civil
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
O Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, registrou que a prova fornecida demonstrou que havia limitação ao uso do banheiro, premissa fática insuscetível de modificação nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Civil
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de impugnar, especificamente, o óbice processual aplicado pelo juízo de admissibilidade primeiro (art. 896, § 1º-A, I, da CLT- transcrição de trecho estranho aos autos).
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Civil
Gmmgd/ja a) agravo
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