TSTAg-AIRR 11038-39.2021.5.15.0128
Procedimento sumaríssimo: indenização por danos extrapatrimoniais
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Procedimento sumaríssimo
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Limitação ao uso de banheiro
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de indicação dos requisitos do artigo 896, § 9º, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 117. TESE AINDA NÃO FIXADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, registrou que a prova fornecida demonstrou que havia limitação ao uso do banheiro, premissa fática insuscetível de modificação nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A esse respeito, esta Corte tem se manifestado no sentido de que a imposição de restrição ao uso do banheiro caracteriza dano moral. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco aponta contrariedade à Súmula desta Corte ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado