TSTAg-AIRR 100722-06.2019.5.01.0040
Controvérsia sobre a configuração da atividade de corretagem
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Controvérsia sobre a configuração da atividade de corretagem
- Incidência do art. 896, § 1º-A, I, da Lei Consolidada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Nulidade
- Conflito de Competência
- Confissão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VÍNCULO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DA ATIVIDADE DE CORRETAGEM. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA ELEMENTOS CARACTERIZADORES. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO . 1. Registre-se, inicialmente, que a matéria não possui aderência ao Tema 1389, na medida em que as duas Turmas do STF possuem o entendimento de que não se aplica a determinação de sobrestamento na hipótese em que não consta nos autos contrato de prestação de serviços, como no presente caso. 2. O Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório produzido nos autos, concluiu que restou comprovada a existência de relação de emprego. 3. Anotou que " a parte ré atraiu para si o ônus de comprovar o fato impeditivo à pretensão da parte autora, pois não nega a prestação de serviços mas informa que ocorria de forma autônoma, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, uma vez que o conjunto probatório demonstra a presença de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego ". Relatou que a reclamada não " juntou contrato de parceria mencionado na contestação, nem recibo de pagamento ao autor como corretor autônomo "; que a prova oral demonstrou que " o autor era responsável pelas obras e casas da reclamada, até pagamento de salários e sempre estava em reunião com os representantes da ré, que passa as diretrizes para continuidade do trabalho, o que demonstra sua subordinação jurídica "; que o " autor alega falta de pagamentos dos salários e a ré admite a prestação dos serviços mas não juntou qualquer recibo " e que a ação apresentada na esfera cível não impede esta ação porque não se discutiu relação jurídica entre as partes. 4. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. 5. Cabe acrescentar que, com relação à alegada confissão do reclamante (art. 389 do CPC) sobre o contrato de natureza civil, não foi demonstrado o prequestionamento da matéria. Incidência do art. 896, § 1º-A, I, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Conflito de Competência; Confissão