A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." A decisão recorrida está em…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual a Corte de origem denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema “Empresa em recuperação judicial - multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT”, por entender que o…
Cuida-se de controvérsia acerca da condenação da reclamada, em recuperação judicial, ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não afasta a incidência das multas previstas nos arts. 467…
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa.
Esta Turma firmou o posicionamento de que, à luz da tese firmada pelo STF no tema nº 1.046 de Repercussão Geral, a prestação habitual de horas extras, inclusive com labor nos dias destinados ao descanso, não possui o condão de invalidar o regime especial de…
A conclusão do Regional harmoniza-se com o Tema nº 139 da Tabela de IRR do TST, no qual se fixou a tese de que "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º,…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." A decisão recorrida está em…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." A decisão recorrida está em…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." A decisão recorrida está em…
O Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027 (Tema 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das…
Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a jurisprudência reafirmada desta Corte…
A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST entende que a previsão constante na Súmula n.º 388 do TST apenas exclui a massa falida das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, empresas em recuperação judicial.
Direito do Trabalho
Empresa em recuperação judicial
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