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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010321-24.2024.5.03.0106

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa dos arts. 467 e 477 da CLT

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA N.º 139 DA TABELA DE IRR DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não afasta a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8.º, da Consolidação das Leis do Trabalho. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das referidas multas, em conformidade com o entendimento firmado por esta Corte Superior. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com precedente vinculante do TST, incidindo os óbices da Súmula n.º 333 e do art. 896, § 7.º, da CLT, não se reconhecendo a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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