A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não disciplina que os juros e correção ficarão limitados à data do pedido de recuperação judicial, tratando apenas dos parâmetros a serem observados no momento da habilitação do crédito, ou seja, apenas estipula que o…
O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0000779- 10.2023.5.12.0027 a tese jurídica vinculante no sentido de que "A recuperação…
O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0000779- 10.2023.5.12.0027 a tese jurídica vinculante no sentido de que “A recuperação…
A controvérsia versa sobre a possibilidade de as empresas em recuperação judicial estarem sujeitas a aplicação das multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT.
O Tribunal Pleno do TST reafirmou o seu entendimento por meio do julgamento do Tema n.º 139 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST, com acórdão publicado em 28/5/2025, e que fixou a tese de que “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre…
1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu que o pedido de recuperação judicial da reclamada não a exime de pagar as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Esta Primeira Turma já entendeu que os valores dos pedidos contidos na petição inicial não limitariam o valor da condenação tão somente nos casos em que o reclamante consignasse expressamente que tais valores representam mera estimativa.
Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade aos termos da Súmula n° 331, V, desta Corte Superior e contrariedade ao que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de…
O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0000779- 10.2023.5.12.0027 a tese jurídica vinculante no sentido de que “A recuperação…
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a isenção de que trata a Súmula nº 388/TST, acerca das penalidades dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, não se aplica às empresas em recuperação judicial.
A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que se aplica o prazo prescricional do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a…
Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com o Tema n.º 139 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST, com acórdão publicado em 28/5/2025, que fixou a tese…
Cinge-se a controvérsia a saber se a empresa reclamada, em processo de recuperação judicial, está sujeita às penalidades previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Hipótese na qual restou incontroverso no acórdão regional a recuperação judicial da reclamada e, por isso, o juízo a quo manteve a condenação ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.