TSTAg-AIRR 1001716-63.2017.5.02.0068
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA N.º 139 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com o Tema n.º 139 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST, com acórdão publicado em 28/5/2025, que fixou a tese de que "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8.º, da CLT", razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Descontos Previdenciários