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Jurisprudências

TSTRRAg 100759-62.2019.5.01.0483

Limitação dos juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S.A. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não disciplina que os juros e correção ficarão limitados à data do pedido de recuperação judicial, tratando apenas dos parâmetros a serem observados no momento da habilitação do crédito, ou seja, apenas estipula que o valor deverá estar atualizado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S.A. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 388 DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONSONÂNCIA DA DECISÃO REGIONAL COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA CORTE SUPERIOR. O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0000779- 10.2023.5.12.0027 a tese jurídica vinculante no sentido de que "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT" . Nesse contexto, proferida a decisão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, aplica-se o teor do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público; Recuperação Judicial; Repercussão Geral

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