14
OUT 2026
TSTRR 100579-68.2020.5.01.0044
Acúmulo de funções: adicional de 10%
A controvérsia cinge-se à limitação temporal das diferenças salariais deferidas em razão do acúmulo de funções.
- Direito Constitucional
- Acúmulo de funções
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
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1.576 decisões
14
OUT 2026
TSTRR 100579-68.2020.5.01.0044
A controvérsia cinge-se à limitação temporal das diferenças salariais deferidas em razão do acúmulo de funções.
14
OUT 2026
TSTRR 0011189-09.2024.5.15.0028
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se os valores atribuídos à inicial limitam o valor da condenação em demanda submetida ao rito ordinário.
14
OUT 2026
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0001520-47.2015.5.17.0009
A Presidência da 3.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da executada, com apoio na Súmula n.º 353 do TST.
13
OUT 2026
TSTAg-RR 0020636-57.2022.5.04.0461
A decisão regional está em descompasso com a mais recente jurisprudência desta Corte Superior, impondo-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido.
13
OUT 2026
TSTRR 0001254-50.2011.5.04.0013
Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC nº 58/DF.
08
OUT 2026
TSTAg-AIRR 11111-82.2017.5.15.0085
O Tribunal Regional registrou a existência de terceirização de serviços e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora direta, premissas suficientes para a incidência da Súmula 331, IV, do TST.
06
OUT 2026
TSTRR 0010268-59.2024.5.03.0036
Mantidos os fundamentos da r. decisão agravada, nos termos do voto. Agravo conhecido e desprovido.
05
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0000365-15.2016.5.05.0621
Cabe referir que a Suprema Corte, com a decisão exarada nas referidas ADCs nºs 58/DF e 59/DF e as ADIs nºs 5867/DF e 6021/DF, encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas.
30
SET 2026
TSTRR 659-69.2018.5.09.0594
Nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor, contudo, esta Corte Superior, por meio da Instrução Normativa n. 41/2018, regulamentou a aplicação das normas…
30
SET 2026
TSTRRAg 11564-18.2016.5.15.0116
Observa-se que esta matéria nem mesmo foi analisada no acórdão regional, o que faz incidir o óbice previsto na Súmula nº 297 do TST, diante da ausência de prequestionamento do tema objeto da irresignação, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa…
30
SET 2026
TSTRR 1944-82.2012.5.15.0128
A primeira ré sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação sobre a natureza não ocupacional da perda auditiva, a ausência de incapacidade e a adoção de…
30
SET 2026
TSTRR 11255-88.2016.5.03.0129
Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido.
30
SET 2026
TSTRR-Ag-RR 0010975-72.2018.5.03.0186
Considerando que o acórdão regional contrasta com a jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, dando-se provimento ao agravo para…
30
SET 2026
TSTARR 911-98.2015.5.09.0005
O Tribunal Regional registrou as seguintes premissas fáticas: " os documentos apresentados revelaram que a partir de maio de 2010 o reclamante foi promovido à função de ‘Gerente Agência’ (demonstrativos de pagamento de fls. 47/48) "; " Dos documentos…
30
SET 2026
TSTRR 20228-46.2013.5.04.0020
Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs n os 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de…
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