I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho,…
O Tribunal de origem consignou que a parte reclamante anexou declaração de hipossuficiência econômica e que não há, nos autos, elementos probatórios aptos a infirmar a presunção da miserabilidade jurídica declarada.
Com relação ao tema Vale-transporte - Restituição, mantida a condenação fundada em elementos fático-probatórios registrados no acórdão regional (confissão do preposto e desconto em contracheque sem justificativa), sendo inviável, em sede extraordinária, a…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita e determinar de suspensão da exigibilidade dos honorários…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, das parcelas "função gratificada efetiva" e "Adicional de Incorporação".
Processo Civil
Diferenças de adicional por tempo de serviço (ats)
Pretensão recursal de que seja excluído da condenação o pagamento de horas extras, ao argumento de que o autor se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT. Sucessivamente, sustenta o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT e 62, I, da CLT.
Nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade…
A Reclamada não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto à prescrição, à indenização por dano moral, ao valor fixado, indenização por dano material e aos honorários periciais, o que configura aceitação tácita da decisão agravada em relação a essas matérias.
A inépcia da petição inicial apenas se configura quando não é possível compreender a pretensão deduzida em juízo ou quando há efetivo prejuízo à defesa, o que não se verifica quando o reclamante descreve, ainda que de forma aproximada, a jornada de trabalho…
A Corte Regional manteve a aplicação da multa por litigância de má-fé por entender ser evidente que o reclamante faltou com a verdade quando disse em seu depoimento que " não houve pagamento complementar de rescisão após a primeira quitação das verbas…
Processo Civil
Multa por litigância de má-fé
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