TSTAg-EDCiv-AIRR 0100914-48.2023.5.01.0023
Sumaríssimo: nulidade da decisão agravada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade da decisão agravada
- Cerceamento de defesa/negativa de prestação jurisdicional
- Quitação
- Adesão a plano de demissão voluntária (pdv)
- Base de cálculo de parcela indenizatória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA/NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão agravada afastou as alegadas omissões, reconhecendo que as questões apontadas foram explicitamente enfrentadas. A apreciação colegiada das matérias devolvidas nesta fase recursal afasta o alegado prejuízo decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - QUITAÇÃO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). BASE DE CÁLCULO DE PARCELA INDENIZATÓRIA. REPERCUSSÃO DE DIFERENÇAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. O Tribunal Regional concluiu que a controvérsia não versa sobre a quitação geral da multa de 40% do FGTS, mas sim sobre o cálculo do valor indenizatório equivalente prometido no próprio regulamento do PDV, devendo as parcelas salariais reconhecidas em processo anterior repercutir na base de cálculo. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. É aplicável, por analogia, o entendimento de que as parcelas salariais reconhecidas judicialmente em processo anterior devem repercutir na base de cálculo da indenização do plano de demissão voluntária (PDV), ainda que o valor equivalente à multa de 40% do FGTS seja pago a título indenizatório por força de norma interna do plano. Agravo conhecido e não provido. 3 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 463, I, DO TST E TEMA 21 DE IRR. A decisão de origem manteve a concessão da justiça gratuita, pois o TRT registrou a demonstração da impossibilidade de o reclamante arcar com as despesas do processo. Constata-se, ainda, a existência de declaração de hipossuficiência firmada por advogado com poderes específicos. A concessão do benefício encontra-se em consonância com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte (Súmula 463, I, do TST e Tema 21 do TST), a qual considera válida a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu advogado para fins de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural. Agravo conhecido e não provido. 4 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O processamento do recurso de revista, em sede de execução, somente é possível por ofensa direta e literal à Constituição Federal. A manutenção da multa por embargos de declaração protelatórios, quando o Tribunal Regional registra que a matéria abordada pela parte seria estranha aos presentes autos, porque objeto de decisão transitada em julgado em outra reclamação, não configura ofensa direta ao art. 5.º, LV, da CF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora