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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10440-56.2023.5.03.0029

A C Ó R D Ã O3ª TurmaGMABB/jc/ AGRAVO: rito sumaríssimo

Ementa

A C Ó R D Ã O3ª TurmaGMABB/jc/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTO INDEVIDO. VALE-TRANSPORTE. RESTITUIÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA 21 (IRR).1. Com relação ao tema Vale-transporte - Restituição, mantida a condenação fundada em elementos fático-probatórios registrados no acórdão regional (confissão do preposto e desconto em contracheque sem justificativa), sendo inviável, em sede extraordinária, a pretensão de rediscutir a licitude do desconto, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Eventual afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, no contexto, seria meramente reflexa.2. No que se refere à Justiça gratuita, a concessão do benefício depende da insuficiência de recursos. Em ações ajuizadas após a Lei nº 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural, não infirmada por prova em contrário, é meio idôneo e suficiente para o deferimento, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST e da tese firmada no Tema 21 (IRR), ainda que a remuneração supere 40% do teto do RGPS. Eventual afronta ao art. 5º, caput, II e LV, da Constituição Federal, no contexto, seria meramente reflexa.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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