I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
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Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Tratando-se de pretensão que envolve diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da incorreção de reajustes sobre verba que já integra o patrimônio jurídico do autor, a lesão é sucessiva e renova-se mês a mês.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (artigo 139, I e II do CPC/2015 c/c o…
No âmbito do processo do trabalho, a legitimidade passiva é analisada à luz da teoria da asserção, conforme interpretação sistemática do CPC aplicado subsidiariamente.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
As razões de Agravo de Instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade quanto à ausência de fundamentação do Recurso de Revista na medida em que não houve indicação de contrariedade a dispositivo de lei, da Constituição…
No âmbito do processo do trabalho, a legitimidade passiva é analisada à luz da teoria da asserção, conforme interpretação sistemática do CPC aplicado subsidiariamente.
Na hipótese vertente, a Corte Regional afastou os benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante, visando permitir a execução dos honorários advocatícios a que ele foi condenado na sentença proferida na fase de conhecimento.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixou a tese de ser lícita a terceirização, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Direito Civil
Responsabilidade subsidiária
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