TSTRRAg-AIRR 11262-25.2017.5.18.0001
Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Acordo para extinção do contrato de trabalho
- Adesão ao plano de demissão voluntária
- Quitação total do contrato de trabalho
- Ausência de previsão em acordo coletivo de trabalho
- Reajuste salarial previsto em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional, ao examinar o recurso ordinário, explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. No caso concreto, o Regional se manifestou expressamente as razões pelas quais entendeu que na transação ocorrida entre as partes não houve a quitação geral e irrestrita de todas as parcelas de natureza salarial. Ponderou que, no caso em testilha, o acordo não foi firmado por norma coletiva. Ressaltou que " Este egrégio Regional consolidou entendimento no sentido de que a transação extrajudicial decorrente da adesão do empregado a programa de desligamento voluntário, não pactuado por norma coletiva, não implica quitação geral, mas, somente das verbas e valores discriminados no termo rescisório ". Acresça-se que o juízo não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO PARA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discutem-se os efeitos da quitação do contrato de trabalho decorrente de adesão ao programa de demissão voluntária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema nº 152), consubstanciado no processo RE nº 590.415, foi no sentido de que a " transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Constatado pelo Regional a presença de quitação sem lastro em norma coletiva, o acórdão recorrido revela consonância com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que " a transação pela adesão voluntária de empregado a PDV implica quitação apenas das parcelas e valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual" . A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, manteve decisão que deferiu ao obreiro reajuste salarial. Constatou, que, embora a reclamada alegasse ter considerado a indenização especial no cálculo dos haveres rescisórios, a remuneração utilizada não refletiu o aumento de 3,99% estabelecido no ACT 2017/2018. Ponderou, ainda, que " não há falar em bis in idem, conforme alega a recorrente, porquanto o pagamento do reajuste salarial e a indenização do trintídio têm natureza jurídica distinta ". Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. CONSONÂNCIA COM O TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal da reclamada contra o deferimento da gratuidade de justiça ao reclamante. Em se tratando de matéria ainda pendente de solução pelo STF no julgamento da ADC 80, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, na forma do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. O TRT consignou que o reclamante requereu o benefício na inicial e juntou declaração de hipossuficiência econômica, inexistindo elementos nos autos que possam indicar a falsidade da aludida declaração. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional que " a simples afirmação do reclamante de que não está em condições de pagar as custas do processo goza de presunção relativa de veracidade e já é suficiente para que lhe sejam conferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ". Nesse sentido, percebe-se que o acórdão recorrido está em consonância com decisão vinculante do Tribunal Pleno desta Corte, relativa a o Tema 21 da Tabela de IRRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: "(I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ". Decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de afastamento da multa pela interposição de embargos com intuito protelatório. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Do ponto de vista do critério político, esta Corte Superior entende que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, no caso, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que " à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC ". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/3/2015, o IPCA-E de 25/3/2015 até 10/11/2017 e novamente a TR a partir de 11/11/2017, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento, quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e "justiça gratuita"; II - negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, quanto aos temas "plano de demissão voluntária" e "multa por embargos de declaração protelatórios"; III - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "reajustes salariais"; IV - reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios