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Jurisprudências

TSTARR 1000240-47.2018.5.02.0361

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAS. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. As razões de Agravo de Instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade quanto à ausência de fundamentação do Recurso de Revista na medida em que não houve indicação de contrariedade a dispositivo de lei, da Constituição da República, de súmula ou orientação jurisprudencial, nos termos do art. 896 da CLT. Portanto, ao deixar de apresentar impugnação específica, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal, o conhecimento do Agravo de Instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao Recurso Ordinário da Reclamante, entendeu que não restou comprovado qualquer vício de vontade no pedido de demissão ou existência de assédio moral. As razões do Recurso de Revista, por outro lado, fundamentam-se em pressuposto fático diametralmente oposto ao que fora consignado no acórdão regional, sustentando que a existência de assédio moral foi o que motivou o pedido de dispensa formulado pela Autora. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos. Eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Portanto, ilesos os arts. 818, I, da CLT e 373 do CPC, não havendo qualquer incorreção no acórdão regional ao atribuir à Reclamante o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, restando evidenciado que o apelo visa tão somente à revisão das provas produzidas nos autos. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR DO TST. REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELO § 3º DO ART. 790 DA CLT. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO NA FORMA DO § 4º DO ART. 790 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, de forma que, tendo a pessoa física firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. Assim, para que seja afastada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência é necessário que haja nos autos prova robusta contrária à situação econômica declarada, não bastando para tanto a invocação dos parâmetros indicados no art. 790, § 3º, da CLT. Nesse sentido, decidiu o Tribunal Pleno desta Corte, em julgamento ocorrido em 16/12/2024, sob a sistemática de Incidente de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 - Tema nº 21 da Tabela de IRR do TST). Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "horas extras" e não conhecer do Agravo de Instrumento; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "intervalo intrajornada" e não conhecer do Agravo de Instrumento; III - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "diferenças salariais" e não conhecer do Agravo de Instrumento; IV - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "danos morais" e não conhecer do Agravo de Instrumento; V - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "nulidade do pedido de demissão" e negar provimento ao Agravo de Instrumento; VI - reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "gratuidade de justiça", conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, deferir o benefício de gratuidade de justiça à Reclamante. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Pedido de Demissão

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