I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu que a declaração firmada pela parte é meio apto para a comprovação da sua insuficiência econômica, para os fins do § 4º do art. 790 da CLT,…
Na decisão agravada, este Relator indeferiu liminarmente a petição inicial da reclamação constitucional, ajuizada com o objetivo de garantir a autoridade do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema 21 de IRR.
Direito do Trabalho
Utilização de reclamação constitucional como sucedâneo recursal
Na decisão agravada, este Relator indeferiu liminarmente a petição inicial da reclamação constitucional, ajuizada com o objetivo de garantir a autoridade do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema 21 de IRR.
Direito do Trabalho
Utilização de reclamação constitucional como sucedâneo recursal
A indicação da Súmula nº 331 do TST sem especificar os incisos do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal verbete contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sessão de 20/02/2025, por ocasião do julgamento do E-Ag-ED-RR 207-48.2021.5.10.0005, em acórdão da Relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, firmou entendimento de que, “ainda que as…
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, quanto ao tema “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da…
Hipótese em que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo incólume o acórdão regional que a condenara ao pagamento de diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo e, também, por vendas canceladas,…
Na tese fixada no Tema Repetitivo nº 21, definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da…
No caso em tela, a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão regional que julgou os embargos declaratórios.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Considerando que o período em discussão já estava abrigado na Constituição Federal de 1988, não se há de falar em vínculo estatutário, pois a admissão da autora (em 1992) ocorreu sob a égide do artigo 236 da Lei Maior, que fixou o caráter privado dos…
Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreve o inteiro teor do acordão principal, dos embargos de declaração opostos e do acórdão que julgou os aclaratórios, não realizando a demonstração clara e objetiva das omissões apontadas, o que…
Direito Civil
Indenização por danos materiais
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