Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário, reformando acórdão que havia rechaçado a exclusão de candidato em concurso público para Investigador de Polícia Civil na fase de investigação social.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou…
Agravo interno no recurso extraordinário. administrativo. pretensão de anulação de ato administrativo. concurso público. agente de polícia da carreira da polícia civil do distrito federal. fase de investigação social. inaptidão do candidato. condutas…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento à reclamação, uma vez constatada a ausência de teratologia na aplicação do Tema RG nº 22, pela autoridade reclamada.
Direito Administrativo
Idoneidade moral de candidatos em concursos públicos
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo Estado do Ceará em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, em que se alega a inobservância do entendimento desta Corte assentado no julgamento do RE-RG 560.900 (tema 22).
Agravo interno interposto de pronunciamento que, ao desprover o recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir: (i) a consonância do acórdão originário com a orientação firmada no Tema 355/RG; e (ii) a vedação prevista na Súmula 279/STF.
Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de legislação infraconstitucional, por se cuidar, no caso, de ofensa indireta à Constituição Federal.
Direito Militar
Curso de habilitação de oficiais da polícia militar do ceará
Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a eliminação de candidata do concurso público para o cargo de agente da polícia civil do Estado de Alagoas, ocorrida na fase de investigação social.
No Tema 22, julgado sob o rito da repercussão geral (RE 560.900-RG, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 17/8/2020), foi fixada tese com o seguinte teor: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025
Agravo interno no recurso extraordinário. administrativo. concurso público. agente penitenciário do estado do maranhão. investigação social. existência de processo criminal em curso durante o certame. tese firmada no julgamento do tema 22 da repercussão…
O Tribunal de origem manteve a concessão da segurança, confirmando a declaração da ilegalidade da exclusão do candidato do Certame Público para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, tendo em vista que a existência de sentença extintiva de…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte nos REs 560.900/DF e 598.365 RG/MG (Temas 22 e 181 da Repercussão Geral).
Agravo interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário ao entendimento de que o acórdão do Tribunal de origem observou a jurisprudência do STF relativamente à ilegitimidade de critérios discriminatórios…
Contudo, admite exceções para cargos de alta relevância, nos quais a avaliação de condutas sociais incompatíveis pode justificar a exclusão, como nas hipóteses das carreiras da magistratura e da segurança pública, desde que adequadamente fundamentada.
A Turma, por maioria, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Não votou o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025
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