STFRE 1.487.107 AgR
Concurso público: segurança pública
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Segurança pública
- Investigação social
- Previsão legal e editalícia
- Ato administrativo de exclusão do candidato
- Compatibilidade com a tese do tema 22 da RG
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Segurança pública. Investigação social. Previsão legal e editalícia. Ação penal em curso por crime de homicídio. Ato administrativo de exclusão do candidato. Compatibilidade com a tese do tema 22 da RG. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário, reformando acórdão que havia rechaçado a exclusão de candidato em concurso público para Investigador de Polícia Civil na fase de investigação social.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição criminal posterior deve afastar a legalidade do ato administrativo que, com base nas regras editalícias e nas provas apresentadas na etapa do concurso, excluiu o candidato do certame na fase de investigação social.
III. Razões de decidir
3. O agravo não demonstra o desacerto da decisão agravada, que se baseou na jurisprudência do STF, permitindo exceção ao tema 22 em casos de segurança pública, considerando a gravidade e as peculiaridades do cargo. A absolvição posterior não invalida a análise administrativa fundamentada em elementos objetivos disponíveis à época da avaliação.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
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Jurisprudência relevante citada: RE 1.486.468 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.