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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 22 · RE 560.900

Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal (Falso testemunho ou falsa perícia).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida8 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado5 de fevereiro de 2020
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado1 de setembro de 2020

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