Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não cabe agravo de petição contra a decisão que rejeita exceção de pré-executividade, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no artigo…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual na Súmula nº 214 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a decisão em que se homologam os cálculos na fase de liquidação possui natureza interlocutória, razão pela qual, nos termos da Súmula n. 214 do TST, é incabível a imediata interposição de agravo de…
Decisão proferida pelo Tribunal Regional que deu provimento ao agravo de petição para afastar a prescrição intercorrente, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir com a execução, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível…
O Juízo de origem determinou o sobrestamento do exame do feito, por entender aplicável a suspensão determinada pelo STF quanto aos processos que versam sobre o Tema 1232, em que se discute a questão relativa à inclusão de empresas de grupo econômico na fase…
Direito do Trabalho
Sobrestamento do exame do feito pelo juízo de origem
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
Com acréscimo de fundamentação, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.
1 –Caso em que o Regional aplicou a Súmula 214 do TST e negou provimento aos agravos de instrumento das executadas, interpostos contra decisão que negou seguimento aos seus agravos de petição em decisão interlocutória que determinara a citação.
Caso em que o Executado sustenta a inaplicabilidade da Súmula 214/TST, bem como a impenhorabilidade do benefício previdenciário. Em seu recurso de revista, limita-se a apontar violação do artigo 833, IV, do CPC.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para: "frustradas as tentativas de execução da executada principal, há de ser acolhido o pedido formulado pelo exequente para que o sócio/administrador responsável venha a…
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por incabível, eis que interposto em face de decisão que julgou exceção de pré-executividade. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória que não comporta recurso imediato.
Preclusa a discussão atinente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional da decisão de origem, tendo em vista que a parte não se serviu da oposição de embargos de declaração para instar o juízo a se manifestar sobre questão reputada…
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Agravante, ante o óbice da Súmula 214/TST, consignando que “o Juízo de primeiro grau declarou a sucessão entre a agravante e a executada principal, determinando o seu ingresso no polo passivo”, sendo…
A reclamada logrou êxito em demonstrar possível violação do art. 651, “caput”, da CLT. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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