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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 11044-11.2013.5.01.0033

Matéria comum: análise conjunta

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS EXECUTADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –Caso em que o Regional aplicou a Súmula 214 do TST e negou provimento aos agravos de instrumento das executadas, interpostos contra decisão que negou seguimento aos seus agravos de petição em decisão interlocutória que determinara a citação. Os recursos de revista das executadas foram inadmitidos com fundamento na Súmula 218 do TST, que preconiza ser incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. 2 – As executadas apontam omissões quanto à suposta inobservância aos princípios da igualdade, do contraditório e da ampla defesa, relacionadas ao reconhecimento de grupo econômico entre as empresas. 3 –Não há omissão a ser sanada quanto à incidência da Súmula 218 do TST e demais questões suscitadas pelas executadas, tendo em vista que a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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