TSTAg-AIRR 122000-13.2008.5.03.0131
Exceção de pré-executividade: rejeição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Exceção de pré-executividade
- Rejeição
- Decisão interlocutória
- Óbices da súmula 266/TST e do artigo 896, § 2º, da CLT
- Aposentadoria e Pensão
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. OFENSA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Executado sustenta a inaplicabilidade da Súmula 214/TST, bem como a impenhorabilidade do benefício previdenciário. Em seu recurso de revista, limita-se a apontar violação do artigo 833, IV, do CPC. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST). Inviável, pois, o processamento do recurso de revista com fundamento em violação de dispositivo de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Acidente de Trabalho; Representação em Juízo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização