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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 157000-60.2008.5.02.0080

Sobrestamento do exame do feito pelo juízo de origem

  • Direito do Trabalho
  • Sobrestamento do exame do feito pelo juízo de origem
  • Controvérsia sobre a aderência ao tema 1232 do STF
  • Reforma da decisão com determinação de retorno dos autos à origem
  • Decisão interlocutória irrecorrível de imediato
  • Óbice de natureza processual
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOBRESTAMENTO DO EXAME DO FEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONTROVÉRSIA SOBRE A ADERÊNCIA AO TEMA 1232 DO STF. REFORMA DA DECISÃO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA N° 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Juízo de origem determinou o sobrestamento do exame do feito, por entender aplicável a suspensão determinada pelo STF quanto aos processos que versam sobre o Tema 1232, em que se discute a questão relativa à inclusão de empresas de grupo econômico na fase de execução. II. O Tribunal Regional, todavia, consignou não haver aderência à hipótese abarcada pelo Tema 1232 do STF, razão pela qual determinou o retorno dos autos à origem, para prosseguir no exame feito, como entender de direito. III. Trata-se de decisão interlocutória, não terminativa, que não enseja recurso imediato, conforme o entendimento da Súmula n° 214 do TST. IV. Resulta inviável, assim, a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. Transcendência não examinada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobrestamento

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