TSTAg-AIRR 0000377-40.2023.5.06.0141
Execução 1: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução 1
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de fundamentação da decisão
- Inexistência de oposição de embargos de declaração (súmula 184 do TST)
- Nesse ponto, o apelo encontra óbice na Súmula 184 do TST
- Decisão de impugnação aos cálculos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DINAMO ENGENHARIA LTDA. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (SÚMULA 184 DO TST). Preclusa a discussão atinente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional da decisão de origem, tendo em vista que a parte não se serviu da oposição de embargos de declaração para instar o juízo a se manifestar sobre questão reputada omissa na ocasião. Nesse ponto, o apelo encontra óbice na Súmula 184 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA (ART. 893, § 1º, DA CLT; SÚMULA 214 DO TST). A decisão de impugnação aos cálculos detém natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §1.º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora