TSTAIRR 0000622-58.2011.5.05.0025
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão proferida pelo Tribunal Regional que deu provimento ao agravo de petição para afastar a prescrição intercorrente, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir com a execução, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito. A hipótese também não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, de forma a autorizar o recurso imediato. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora