Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para acolher o pedido de nulidade por cerceamento de defesa e, como consequência, determinou o retorno dos…
Mandado de segurança impetrado contra sentença prolatada no julgamento de embargos de declaração em face da decisão proferida no julgamento de impugnação aos cálculos de liquidação, na parte em que foi rejeitado o requerimento de liberação aos Exequentes dos…
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por incabível, eis que interposto em face de decisão que julgou exceção de pré-executividade. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória que não comporta recurso imediato.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para declarar a nulidade do plano de demissão voluntária entabulado pelas partes e, como consequência,…
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, no caso em tela, referida análise resta prejudicada, por se vislumbrar que o recurso de revista é incabível, senão vejamos.
A correição parcial é medida administrativa excepcional, sem conotação jurisdicional, cujo cabimento restringe-se à ausência de recurso próprio para permitir a correção de erros, abusos e atos atentatórios à boa ordem do processo, o que não é hipótese dos…
No que se refere à “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, imperioso registrar que a jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem…
A decisão regional que reconhece a nulidade do laudo pericial e determina a reabertura da instrução para realização de nova perícia possui natureza interlocutória, insuscetível de recurso imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 1º Reclamado, versando sobre concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com fulcro no óbice da…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 214 do TST).
Direito do Trabalho
agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem…
O agravo de petição fora interposto contra despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, em que se dava seguimento à execução na primeira instância, o que atraiu a aplicação do art. 893, §1º, da CLT e incidência a Súmula nº 214 do TST a ensejar o não…
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 214 do TST.
Processo Civil
Execução
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