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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012453-37.2017.5.15.0083

Execução: decisão interlocutória

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE APRECIA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por incabível, eis que interposto em face de decisão que julgou exceção de pré-executividade. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória que não comporta recurso imediato. Sob essa circunstância, o recurso era de fato inadmissível, porquanto a decisão recorrida converge com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula 214 c/c o art. 893, § 1º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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