TSTAg-AIRR 93500-83.2004.5.02.0072
Irrecorribilidade de decisão interlocutória: ausência de violação constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Irrecorribilidade de decisão interlocutória
- Ausência de violação constitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O agravo de petição fora interposto contra despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, em que se dava seguimento à execução na primeira instância, o que atraiu a aplicação do art. 893, §1º, da CLT e incidência a Súmula nº 214 do TST a ensejar o não conhecimento do apelo perante o Colegiado Regional. E já consta na decisão agravada que não há violação das garantias constitucionais processuais, pois o contraditório é diferido, sendo assegurado na forma da lei, e a irrecorribilidade de decisão interlocutória está calcada em regra processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.