TSTAg-AIRR 10584-13.2013.5.05.0033
Execução: inexigibilidade do título executivo judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Óbice da súmula 214 do TST (decisão interlocutória)
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA ATENTO BRASIL S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 214 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Enquadramento; Divisor; Sábado / Dia Útil; Licitude / Ilicitude da Terceirização