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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010769-81.2022.5.15.0122

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLAROU A NULIDADE DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para declarar a nulidade do plano de demissão voluntária entabulado pelas partes e, como consequência, determinou a remessa dos autos à origem para análise dos pedidos formulados na inicial, tem natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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