Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tal como destacou o TRT no acórdão recorrido, a decisão de impugnação aos cálculos detém natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Precedentes.
A decisão do Tribunal Regional que declarada a competência da Justiça do Trabalho e reconhece o vínculo de emprego, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento das demais questões controvertidas, possui natureza interlocutória.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 214 do TST, ante a irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias.
A Corte de origem determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para determinar que “a executada apresente, no prazo de 15 dias, os históricos funcionais e fichas financeiras dos empregados admitidos na mesma época e que ocuparam o mesmo cargo e função…
O acórdão regional, que extinguiu o processo sem resolução de mérito e ao mesmo tempo determinou a reabertura da instrução, reveste-se de verdadeiro caráter interlocutório, ainda que remanesçam temas recursais, em face do princípio da irrecorribilidade, nos…
Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST nº 214. Afasta-se, por conseguinte, a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Regional, ao afastar a quitação geral do extinto contrato de trabalho, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento dos pleitos formulados na inicial.
A decisão agravada não merece reparos, uma vez que as matérias impugnadas no recurso de revista não ensejam violação direta e literal de dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Não houve ataque aos fundamentos mantidos pela decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 214 do TST. Na sua minuta de agravo a parte limitou-se a defender a transcendência da matéria de fundo. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos mantidos pela decisão agravada
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Execução
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