TSTAg-AIRR 1000162-21.2024.5.02.0045
Competência material da justiça do trabalho: vínculo de emprego
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Vínculo de emprego
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. A decisão do Tribunal Regional que declarada a competência da Justiça do Trabalho e reconhece o vínculo de emprego, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento das demais questões controvertidas, possui natureza interlocutória. Por consequência, não desafia impugnação imediata por meio do recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator