TSTAg-AIRR 0100790-84.2022.5.01.0028
Plano de demissão voluntária: efeitos da quitação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Efeitos da quitação
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS DA QUITAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional, ao afastar a quitação geral do extinto contrato de trabalho, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento dos pleitos formulados na inicial. Assim, a decisão, inclusive quanto à multa aplicada pela interposição dos embargos de declaração, não é terminativa do feito, possuindo natureza interlocutória; não sendo, portanto, recorrível de imediato, consoante os termos do art. 893, § 1º, da CLT e da regra geral contida na Súmula 214 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator