Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA DESERÇÃO E EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. A decisão agravada não merece reparos, uma vez que as matérias impugnadas no recurso de revista não ensejam violação direta e literal de dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.