TSTAg-AIRR 994-30.2011.5.04.0382
Execução: decisão interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada
- Horas Extras
- Férias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada. No caso, verifica-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, a fim de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para prosseguir no exame feito. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória que não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Férias; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios