Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista foi obstado pelo óbice da Súmula n. 214 do TST, motivo pelo qual não há omissão por falta de apreciação da tese de mérito. Embargos de declaração a que se nega provimento.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré para, “(...) reconhecendo a nulidade do julgado, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que seja reaberta a instrução processual, devendo…
ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA decisão RELATIVA À inclusão dAS empresas que eventualmente integrem GRUPO ECONÔMICO com a devedora PRINCIPAL PARA QUE SEJAM CITAdas A FIM DE EXERCEREM o contraditório e a ampla defesa.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O agravo de instrumento dos Executados, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 214 do TST contaminar a…
O art. 893, § 1º, da CLT estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. A jurisprudência autoriza excepcionalmente recurso nas hipóteses indicadas na Súmula nº 214 do TST.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
No caso, confirma-se a aplicação, realizada pela Presidência do TST na decisão agravada, da regra geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, prevista na Súmula 214 do TST, à hipótese em análise, haja vista que a Corte Regional, de…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO – SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO AFASTADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST A decisão agravada…
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão do Juiz de primeiro grau que "determinou a desconsideração inversa da personalidade jurídica e determinou a inclusão da agravante no polo passivo da execução", ante a constatação de "ausência do…
No caso, a decisão do Tribunal Regional, na qual se afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução, não desafia a imediata interposição de agravo de petição, uma vez que não se trata de decisão…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre competência da justiça do trabalho para processar e julgar pedido de restabelecimento das condições inicialmente contratadas no plano de saúde do Obreiro, tendo em vista a alteração da sua forma de custeio,…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Executada, em razão do óbice da Súmula 214/TST.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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