TSTAg-AIRR 0010281-25.2023.5.15.0112
Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: decisão interlocutória
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré para, “(...) reconhecendo a nulidade do julgado, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que seja reaberta a instrução processual, devendo ser proferido novo julgamento sobre a demanda, como se entender de direito”. 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator