TSTAg-AIRR 0020413-68.2023.5.04.0203
Óbice da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada concernente ao óbice contido na Súmula nº 214 do TST. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator