TSTAg-AIRR 101157-67.2019.5.01.0011
Decisão interlocutória: o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Executada, em razão do óbice da Súmula 214/TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 214/TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Executada, em razão do óbice da Súmula 214/TST. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de de 3% sobre o valor dado à causa (R$ 67.797,29), o que perfaz o montante de R$ 2.033,91 (dois mil e trinta e três reais e noventa e um centavos), a ser revertido em favor da Exequente, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução