TSTAIRR 1001801-77.2023.5.02.0702
Competência da justiça do trabalho: decisão não terminativa do feito
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão não terminativa do feito
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice da súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação da multa por interposição de agravo protelatório, formulado em contraminuta pela reclamante. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator