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Jurisprudências

TSTAIRR 1001801-77.2023.5.02.0702

Competência da justiça do trabalho: decisão não terminativa do feito

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Decisão não terminativa do feito
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Óbice da súmula 214 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação da multa por interposição de agravo protelatório, formulado em contraminuta pela reclamante. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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