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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101961-55.2016.5.01.0491

Execução: decisão de natureza interlocutória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA decisão RELATIVA À inclusão dAS empresas que eventualmente integrem GRUPO ECONÔMICO com a devedora PRINCIPAL PARA QUE SEJAM CITAdas A FIM DE EXERCEREM o contraditório e a ampla defesa. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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