Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo de petição interposto contra decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação, a qual detém natureza interlocutória.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que o acórdão regional, - no qual reconhecido vínculo de emprego entre as partes e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para…
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a decisão regional que afasta a prescrição intercorrente ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução, de forma que atrai…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Caso em que proferida decisão monocrática pelo Presidente desta Corte Superior, na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com base na Súmula 214 do TST.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, em face do óbice da Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Infere-se da minuta do agravo de instrumento interposto pelos executados a pretensão de reforma de decisão agravada, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados, que versava desconsideração da personalidade jurídica inversa, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os…
Direito do Trabalho
Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Origem para o julgamento do feito, pois a instrução foi encerrada prematuramente com o…
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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