TSTAg-EDCiv-Emb 0001232-52.2024.5.09.0124
Nulidade do encerramento da instrução processual
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do encerramento da instrução processual
- Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO APLICAÇÃO DE CONFISSÃO FICTA A RECLAMANTES MENORES DE IDADE E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora