TSTAg-EDCiv-AIRR 0192800-03.2004.5.10.0102
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Determinação de retorno dos autos ao juízo de 1º grau
- Incidência de óbice processual
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula nº 214 do TST). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da parte ora agravada para "afastar a prescrição intercorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução”. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator