TSTAg-AIRR 0001157-50.2023.5.22.0006
Decisão interlocutória: irrecorribilidade de imediato
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO PIAUÍ (RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Origem para o julgamento do feito, pois a instrução foi encerrada prematuramente com o acolhimento da incompetência material da Justiça Trabalhista. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho